queijo

MINAS É O SEGUNDO ESTADO EM CERTIFICAÇÕES DE ORIGEM NO MERCADO AGRO

Em Minas Gerais, 9 produtos já obtiveram o registro de Indicação Geográfica. Ele se refere a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica.

O registro reconhece  reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. E comunica ao mundo, que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.

A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região, que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.

7 com Indicação de Procedência:

  • Café – Região Cerrado Mineiro – 2005
  • Café – Mantiqueira de Minas – 2011
  • Queijo – Serro – 2011
  • Peças artesanais em estanho – São João del-Rei – 2012
  • Cachaça – Região de Salinas – 2012
  • Queijo –  Canastra – 2012
  • Biscoito – São Tiago – 2013
  • Derivados de jabuticaba: licor, geleia, molho, casca cristalizada e compota – Sabará – 2018

3 com Denominação de Origem:

  • Café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído – Região do Cerrado Mineiro – 2013
  • Própolis Verde – Região da Própolis Verde de Minas Gerais – 2016
  • Café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído – Mantiqueira de Minas – 2020

Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de produtos com Indicação Geográfica, atrás somente do Rio Grande do Sul.

Fonte: https://turismodeminas.com.br

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