Em Minas Gerais, 9 produtos já obtiveram o registro de Indicação Geográfica. Ele se refere a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica.
O registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. E comunica ao mundo, que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência.
A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região, que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
7 com Indicação de Procedência:
- Café – Região Cerrado Mineiro – 2005
- Café – Mantiqueira de Minas – 2011
- Queijo – Serro – 2011
- Peças artesanais em estanho – São João del-Rei – 2012
- Cachaça – Região de Salinas – 2012
- Queijo – Canastra – 2012
- Biscoito – São Tiago – 2013
- Derivados de jabuticaba: licor, geleia, molho, casca cristalizada e compota – Sabará – 2018
3 com Denominação de Origem:
- Café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído – Região do Cerrado Mineiro – 2013
- Própolis Verde – Região da Própolis Verde de Minas Gerais – 2016
- Café verde em grão e café industrializado torrado em grão ou moído – Mantiqueira de Minas – 2020
Minas Gerais é o segundo estado com o maior número de produtos com Indicação Geográfica, atrás somente do Rio Grande do Sul.
Fonte: https://turismodeminas.com.br